Reforma Tributária · EC 132/2023 · LC 214/2025

Reforma 2027: estudo e simulador de regimes

Ferramenta gratuita da Essential Core para contadores e empresas: entenda o que muda com a CBS e o IBS a partir de janeiro de 2027 e simule, empresa a empresa, qual regime entrega a maior vantagem financeira e fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de referência estimada em 8,8% — não cumulativa, com crédito financeiro amplo. O IBS (que substituirá ICMS e ISS) começa com alíquota simbólica de 0,1% e só ganha corpo entre 2029 e 2033. Para empresas do Simples Nacional, nasce uma decisão inédita: manter IBS/CBS dentro do DAS ou recolhê-los "por fora", no regime regular, gerando crédito integral para clientes PJ.

Data crítica: setembro de 2026. É a primeira janela para as empresas do Simples optarem pelo recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular ("Simples híbrido") com efeitos a partir de janeiro/2027 — com possibilidade de cancelamento até 30/11/2026 e nova janela em março/2027 (efeitos no 2º semestre). Ou seja: a análise cliente a cliente precisa acontecer agora.

1. O cronograma da transição

2026

Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins (quem cumpre as obrigações acessórias não desembolsa). Simples Nacional não é afetado.

2027

Fim de PIS/Cofins. CBS entra em alíquota cheia (referência ~8,8%, a ser fixada pelo Senado). IBS segue em 0,1%. IPI zerado (exceto ZFM). Imposto Seletivo entra. Split payment começa gradualmente.

2029–2032

Transição do ICMS/ISS para o IBS: os tributos antigos caem para 90%, 80%, 70% e 60%, enquanto o IBS sobe proporcionalmente.

2033

Sistema novo pleno: IVA dual (IBS + CBS) com alíquota total estimada entre 26,5% e 28%. ICMS, ISS, PIS e Cofins totalmente extintos.

A decisão relevante para 2027–2028 gira quase toda em torno da CBS: ISS e ICMS continuam valendo integralmente nesses dois anos, e o IBS ainda é simbólico (0,1%).

2. Como é hoje × como passa a ser

RegimeHoje (até 31/12/2026)A partir de 01/01/2027
Simples Nacional
(regime único)
DAS único com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS/ICMS, por faixas de faturamento (Anexos I–V). Cliente PJ não aproveita crédito relevante.Praticamente igual: a parcela de PIS/Cofins do DAS vira CBS "por dentro", de forma neutra. O cliente PJ no regime regular passa a creditar apenas o valor efetivamente pago dentro do DAS — muito menor que o crédito de um fornecedor do regime regular. Risco competitivo em vendas B2B.
Simples "híbrido"
(novidade)
Não existe.A empresa permanece no Simples para IRPJ/CSLL/CPP/ISS/ICMS, mas recolhe IBS e CBS por fora, no regime regular: paga CBS ~8,8% (menos reduções setoriais e menos créditos das compras) e o DAS é reduzido na parcela correspondente a PIS/Cofins. Destaca imposto na nota e transfere crédito integral ao cliente PJ.
Lucro PresumidoPIS/Cofins cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem créditos. IRPJ/CSLL sobre base presumida (32% serviços; 8%/12% comércio). ISS/ICMS por fora. INSS patronal sobre a folha.O 3,65% morre e entra a CBS não cumulativa (~8,8%) + IBS 0,1% — com direito a créditos sobre insumos e despesas (exceto folha). IRPJ/CSLL presumidos, ISS/ICMS e INSS seguem iguais até 2029+. Empresas de serviço com folha alta e poucos insumos tendem a sentir aumento; quem tem muitos custos creditáveis pode até cair.
Lucro RealPIS/Cofins não cumulativo de 9,25% com créditos restritos a insumos. IRPJ/CSLL sobre lucro efetivo. ISS/ICMS por fora.CBS ~8,8% + IBS 0,1% com crédito financeiro amplo (praticamente toda despesa da atividade, exceto folha e itens de uso pessoal) — em geral o regime menos impactado, podendo haver economia. IRPJ/CSLL seguem iguais.

3. A decisão-chave do Simples: dentro ou fora?

Ficar no regime único tende a ganhar quando…

  • A receita vem majoritariamente de pessoa física ou de outras empresas do Simples (ninguém aproveita crédito).
  • A empresa tem poucos custos creditáveis (serviço intensivo em mão de obra).
  • Simplicidade operacional pesa: uma guia, sem apuração de débitos/créditos, sem split payment.

O híbrido (IBS/CBS por fora) tende a ganhar quando…

  • Boa parte da receita é B2B para empresas do regime regular, que passam a exigir crédito integral dos fornecedores.
  • A atividade tem redução de alíquota (30% para 18 profissões regulamentadas; 60% para saúde, educação e outros setores listados) — o débito cai, mas o crédito transferido continua valioso.
  • custos creditáveis relevantes (mídia, software, aluguel, insumos) abatendo o débito de CBS.

O ponto central: no regime único o cliente PJ credita centavos; no híbrido (ou no Presumido/Real) ele credita ~8,8% do valor da nota. Em contratos B2B, essa diferença vira negociação de preço ou perda de contrato — concorrentes que geram crédito integral entregam um "custo líquido" menor para o mesmo preço bruto. O simulador desta página quantifica os dois efeitos: a carga tributária própria e o crédito transferido ao cliente.

4. Outras mudanças que afetam a operação

Simulador por cliente

Preencha as variáveis do cliente e calcule. O simulador compara Simples único, Simples híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real no cenário 2027–2028 (CBS cheia + IBS 0,1%, ISS/ICMS mantidos), contra a carga de hoje, e recomenda a opção de maior vantagem — considerando também o crédito transferido a clientes PJ.

Dados do cliente

Os campos aceitam qualquer formato: R$ 250.000,00, 250.000 ou 250000 — e percentuais com ou sem o símbolo (20% ou 20). O cálculo é o mesmo.

clientes que aproveitarão crédito de CBS/IBS a partir de 2027
Premissas avançadas (editáveis)
Preencha os dados ao lado e clique em Calcular cenários.

Premissas de cálculo

Tabelas do Simples Nacional embutidas (LC 123/2006)

Faixa (RBT12)Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Até 180 mil4,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
180 mil – 360 mil7,30%7,80%11,20%9,00%18,00%
360 mil – 720 mil9,50%10,00%13,50%10,20%19,50%
720 mil – 1,8 mi10,70%11,20%16,00%14,00%20,50%
1,8 mi – 3,6 mi14,30%14,70%21,00%22,00%23,00%
3,6 mi – 4,8 mi19,00%30,00%33,00%33,00%30,50%

As alíquotas acima são nominais; o cálculo usa a alíquota efetiva com a parcela a deduzir de cada faixa. A parcela de PIS/Cofins na repartição varia por anexo e faixa — o padrão do simulador (15,5% no I/III, 14% no II, 21,5% no IV, 17,15% no V, 1ª faixa) é editável nas premissas avançadas.

Fontes